Agro Serra divulga resultado emitido pelo Ministério do Trabalho em março de 2024, com dados relativos ao ano de 2022
Em julho de 2023 foi editada a Lei nº 14.611/23, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, regulamentada em novembro de 2023 pelo Decreto nº 11.795/23, tendo por finalidade o fortalecimento da equidade salarial entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
A Agro Serra, ao longo dos seus quase 40 anos de existência, sempre esteve comprometida com a equidade no ambiente laboral, promovendo a igualdade de oportunidades e de tratamento entre todas as pessoas que escolhem dedicar seu conhecimento e força de trabalho à missão da empresa, que é "atuar na produção de alimentos e biocombustíveis renováveis, contribuindo, assim, para a conservação do planeta e para o bem-estar da humanidade", alinhadas à visão de "produzir, de forma integrada, alimentos e biocombustíveis de alta qualidade no mercado mundial, respeitando o meio ambiente e o homem, gerando divisas para o estado, o país e remunerando acionistas e colaboradores" e alicerçadas nos nossos valores, que são a ética, a transparência, o desenvolvimento humano, o comprometimento, a cooperação e a inovação.
A Lei da Igualdade Salarial, o seu Decreto regulamentador e a Portaria MTE nº 3.714/23 preveem a emissão, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, tendo por finalidade “a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos”. Em março de 2024 o MTE disponibilizou o Relatório referente ao ano de 2022.
Apesar de louváveis as iniciativas legislativas e governamentais relativas ao tema, entendemos que o Relatório, ao apresentar os dados de forma sintética e sem considerar as peculiaridades da operação empresarial, das funções, das estruturas de cargos, do tempo na função, da perfeição técnica, das qualificações acadêmicas e outros parâmetros legais, deixa de representar a realidade remuneratória da empresa e os seus critérios de progressão funcional, trazendo discordâncias com relação às suas conclusões.
Nesse sentido, tem-se como fundamental o aprimoramento dos mecanismos de elaboração do Relatório, de modo que hajam ajustes, mudanças e correções para que venha a refletir a real posição da empresa na aplicação da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Diante das considerações acima, divulgamos a seguir o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios emitido pelo Ministério do Trabalho em março de 2024, com dados relativos ao ano de 2022, reiterando o compromisso da empresa com a equidade de gênero.